Quem aceder esta terça-feira ao portal
da Câmara Municipal do Porto (CMP) encontrará, logo na página inicial,
uma notícia publicada segunda-feira sobre a Escola da Fontinha.
Consultada a notícia, o leitor terá acesso, ainda, a dois vídeos: um
contendo imagens alegadamente recolhidas aquando do “despejo coercivo”
levado a cabo pela polícia há quase uma semana; um segundo, já conhecido
de muitos e da autoria dos “Anonymous”, no qual este grupo manifesta, à
sua maneira, solidariedade para com o Projecto Es.Col.A.
Abstraindo do conteúdo dos vídeos (o primeiro dos quais sem indicação
expressa da data e hora em que foi filmado e o segundo sem qualquer
ligação ao Es.Col.A., que se demarcou claramente quer do vídeo, quer do
seu conteúdo), a notícia da CMP, em forma de comunicado justificativo,
especula demasiado e esclarece pouco.
Desde logo, em vez de apresentar o ponto de vista da câmara na
decisão tomada, o texto refugia-se em acusações ao Movimento, aos seus
membros e, mais grave, à qualidade, seriedade e intenção do Projecto
Es.Col.A. É a utilização da velha táctica de reacção – quando não se
podem atacar as ideias, atacam-se as pessoas. Mas cai mal, porque tenta
desviar as atenções do essencial e, sobretudo, porque não é verdade.
Além disso, a notícia não traz nenhum elemento novo que permita
justificar ou ajudar a esclarecer a actuação da CMP neste processo. A
defesa da câmara tem de assentar, em todas as circunstâncias, e
particularmente nesta, no rigoroso cumprimento da legalidade. Por isso,
mais do que divulgar vídeos, é importante que a Câmara mostre, aos
portuenses e ao país, o despacho que motivou a actuação da polícia na
passada quinta-feira.
Onde está esse despacho? Segundo a lei, a decisão de proceder à
execução administrativa de qualquer ordem tem de ser, necessariamente,
notificada ao destinatário dessa ordem, antes mesmo de a execução ser
iniciada. Ora, segundo se sabe, nem no passado dia 19 de Abril nem até
ao momento tiveram os membros do Es.Col.A. conhecimento do despacho no
qual a câmara terá ordenado a desocupação coerciva da Escola da
Fontinha.
Qual é a fundamentação do despacho? A 13 de Março de 2012, a
Assembleia Municipal do Porto — órgão representativo dos munícipes —
recomendou à CMP a suspensão da ordem de despejo da Escola da Fontinha.
Tendo a CMP decidido em sentido contrário à dita recomendação (e podia,
já que as recomendações não são vinculativas), cabe-lhe, no entanto, um
especial dever de fundamentação dessa decisão, sob pena de a mesma ser
inválida. Advertências — ou mesmo ameaças — não são justificação para a
prática de um acto administrativo. Suspeitas ou dúvidas não esclarecidas
sobre a vocação do Movimento Es.Col.A., também não.
É urgente que a CMP responda a estas questões. É importante que se
analise o despacho camarário e que se verifique a existência de
fundamentação adequada no mesmo. Para que se esclareça se, não obstante a
falta de tacto político (evidente e incontornável), a câmara, ainda
assim, terá cumprido a lei.
publicado hoje, no P3.
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