terça-feira, 24 de abril de 2012

Escola da Fontinha: e o despacho, senhor presidente?

Quem aceder esta terça-feira ao portal da Câmara Municipal do Porto (CMP) encontrará, logo na página inicial, uma notícia publicada segunda-feira sobre a Escola da Fontinha. Consultada a notícia, o leitor terá acesso, ainda, a dois vídeos: um contendo imagens alegadamente recolhidas aquando do “despejo coercivo” levado a cabo pela polícia há quase uma semana; um segundo, já conhecido de muitos e da autoria dos “Anonymous”, no qual este grupo manifesta, à sua maneira, solidariedade para com o Projecto Es.Col.A.

Abstraindo do conteúdo dos vídeos (o primeiro dos quais sem indicação expressa da data e hora em que foi filmado e o segundo sem qualquer ligação ao Es.Col.A., que se demarcou claramente quer do vídeo, quer do seu conteúdo), a notícia da CMP, em forma de comunicado justificativo, especula demasiado e esclarece pouco.

Desde logo, em vez de apresentar o ponto de vista da câmara na decisão tomada, o texto refugia-se em acusações ao Movimento, aos seus membros e, mais grave, à qualidade, seriedade e intenção do Projecto Es.Col.A. É a utilização da velha táctica de reacção – quando não se podem atacar as ideias, atacam-se as pessoas. Mas cai mal, porque tenta desviar as atenções do essencial e, sobretudo, porque não é verdade.

Além disso, a notícia não traz nenhum elemento novo que permita justificar ou ajudar a esclarecer a actuação da CMP neste processo. A defesa da câmara tem de assentar, em todas as circunstâncias, e particularmente nesta, no rigoroso cumprimento da legalidade. Por isso, mais do que divulgar vídeos, é importante que a Câmara mostre, aos portuenses e ao país, o despacho que motivou a actuação da polícia na passada quinta-feira.

Onde está esse despacho? Segundo a lei, a decisão de proceder à execução administrativa de qualquer ordem tem de ser, necessariamente, notificada ao destinatário dessa ordem, antes mesmo de a execução ser iniciada. Ora, segundo se sabe, nem no passado dia 19 de Abril nem até ao momento tiveram os membros do Es.Col.A. conhecimento do despacho no qual a câmara terá ordenado a desocupação coerciva da Escola da Fontinha.

Qual é a fundamentação do despacho? A 13 de Março de 2012, a Assembleia Municipal do Porto — órgão representativo dos munícipes — recomendou à CMP a suspensão da ordem de despejo da Escola da Fontinha. Tendo a CMP decidido em sentido contrário à dita recomendação (e podia, já que as recomendações não são vinculativas), cabe-lhe, no entanto, um especial dever de fundamentação dessa decisão, sob pena de a mesma ser inválida. Advertências — ou mesmo ameaças — não são justificação para a prática de um acto administrativo. Suspeitas ou dúvidas não esclarecidas sobre a vocação do Movimento Es.Col.A., também não.

É urgente que a CMP responda a estas questões. É importante que se analise o despacho camarário e que se verifique a existência de fundamentação adequada no mesmo. Para que se esclareça se, não obstante a falta de tacto político (evidente e incontornável), a câmara, ainda assim, terá cumprido a lei.

publicado hoje, no P3.

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